Friday, January 21, 2011

Nota Iuris

"Parece-nos elementar,contudo,que, sendo a "lei" uma coisa e "ilicitude" de um fato outra coisa bem diferente, só mesmo por meio de uma imperdoável confusão a respeito do verdadeiro sentido desses dois conceitos se poderá chegar à falsa conclusão de que ignorância da lei é igual à ingnorância da ilicitude de um fato da vida"

Professor Assis de Toledo, 1994, p.270

Estudando erro de tipo.

Às vezes é necessário explicar o simples. Mas nem sempre o simples parece tão óbvio..risos..

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