Monday, May 23, 2011

Tuesday, May 17, 2011

Gabriel Pensador - Até Quando?

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Algumas músicas são para pensar.
esta ,por exemplo, é do início do anos 2000.
Ainda no governo fernando henrique 8.
8 anos de governo lula.
Estabilidade Econômica.
A desigualdade diminuiu. não é suficiente.
elevou-se o número de pessoas com curso superior.
falta qualidade no ensino.
 valorização do professor
Ainda é pouco.
Mas um começo.

Saturday, May 14, 2011

Pitty - Na sua estante voz e violão zoombido acustico



programa de Paulo Moska - zoombido canal brasil..
muito bom. ele entrevista músicos e compositores.sobre o que é fazer música, processo de composição..

Tori Amos - Smells like teen spirit (HQ)



aqui.. tirando o peso das guitarras. aparece a melodia...e como o nirvana era inquietação existencial e sentimento.

Friday, May 13, 2011

Pensamentos Desconexos

Fé...
Palavra pequena...
De um poder tão grande.
Capaz de fazer chorar o coração mais duro.
As lágrimas secaram. afirmavam.
Só vazio.
Você pode pensar: fé é um regalo
O sofrimento é apenas aprendizado
A dura Tentativa de explicar a existência humana
 (tentativa de explicar os mistérios da vida)
Fé e sua força.
Desconhecidos são os mistérios de Deus
Bíblia escrita por homens 
Falhos. Como todos nós.
Mas inspirados por Deus
O encontro  da  fé  acontece
Em algum momento.
O vazio vai embora?
 Não totalmente.
Ainda volta.
Dói. Sem explicação.
Não é alguém, não é nada.
 É Simplesmente uma dor no peito.
 Que, às vezes, queremos arrancar do peito.
“Uma arte viver com a dor..
“Misturar no cinza um pouco de luz”1
A luz foi a fé que trouxe...
É a mesma que nos ergue
Todas as manhãs.
Amém

MP3
1 (tradução livre: trecho musica: Love boat Captain, Pearl Jam


[Som Brasil Lupicínio Rodrigues] Paulinho Moska - Felicidade




System of a Down - Aerials live



AerialsSystem of a Down
Life is a waterfall
We're one in the river,
and one again after the fall
Swimming through the void
we hear the word
We lose ourselves but we find it all

Cause we are the ones that want to play
Always want to go but you never want to stay
And we are the ones that want to choose
Always want to play but you never want to lose

Aerials In the sky
When you lose small mind you free your life

Life is a waterfall
We drink from the river
then we turn around and put up our walls
Swimming through the void we hear the word
We lose ourselves but we find it all

Cause we are the ones that want to play
Always want to go but you never want to stay
And we are the ones that want to choose
Always want to play but you never want to lose
Oh!

Aerials
In the sky
When you lose small mind you free your life
Aerials
So up high
When you free your eyes eternal prize
Aerials
In the sky
When you lose small mind you free your life
Aerials
So up high
When you free your eyes eternal prize

(whispers)

Wednesday, May 11, 2011

Direito Aplicado - Competência Justiça Federal - essa é para concurso

DECISÃO
Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da Terceira Seção consideraram que esse tipo de crime fere direitos assegurados em convenção internacional e que os conteúdos publicados no site podem ser acessados de qualquer país, cumprindo o requisito da transnacionalidade exigido para atrair a competência do Juízo Federal.

Uma adolescente teve seu perfil no Orkut adulterado e apresentado como se ela fosse garota de programa, com anúncio de preços e contato. O delito teria sido cometido por meio de um acesso em que houve a troca da senha cadastrada originalmente pela menor. Na tentativa de identificar o autor, agentes do Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil do Paraná pediram à Justiça a quebra de sigilo de dados cadastrais do usuário, mas surgiram dúvidas sobre quem teria competência para o caso: se o Primeiro Juizado Especial Criminal de Londrina ou o Juizado Especial Federal de Londrina. O Ministério Público opinou pela competência do Juízo Federal.

O ministro Gilson Dipp, relator do caso, entendeu que a competência é da Justiça Federal, pois o site não tem alcance apenas no território brasileiro: “O Orkut é um sítio de relacionamento internacional, sendo possível que qualquer pessoa dele integrante acesse os dados constantes da página em qualquer local do mundo.” Para o relator, “esta circunstância é suficiente para a caracterização da transnacionalidade necessária à determinação da competência da Justiça Federal”. Gilson Dipp destacou também que o Brasil é signatário da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que determina a proteção da criança em sua honra e reputação.

O relator citou uma decisão anterior da Sexta Turma do STJ, no mesmo sentido. No caso, o entendimento da Corte foi de que “a divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes por meio do Orkut, provavelmente, não se restringiu a uma comunicação eletrônica entre pessoas residentes no Brasil, uma vez que qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, poderá acessar a página”. No precedente se afirma que “a competência da Justiça Federal é fixada quando o cometimento do delito por meio eletrônico se refere a infrações estabelecidas em tratados ou convenções internacionais, constatada a internacionalidade do fato praticado”. 

O relator observou que essa dimensão internacional precisa ficar demonstrada, pois, segundo entendimento já adotado pelo STJ, o simples fato de o crime ter sido praticado por meio da internet não basta para determinar a competência da Justiça Federal. 

Marcelo Camelo - Pois é(Mtv ao vivo)




Direito aplicado

DECISÃO
Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar
Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou esse entendimento em recursos interpostos por particulares e o Distrito Federal contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Em 1977, os compradores fecharam contrato de compra e venda de imóvel com o Distrito Federal, a ser quitado por prestações mensais. Em janeiro de 1994, os compradores tornaram-se inadimplentes, o que deu causa à rescisão do contrato. Em primeira instância, o juiz declarou o contrato rescindido, com a devolução aos compradores das quantias pagas, com exceção do sinal. O Distrito Federal foi reintegrado na posse do imóvel.

Ao analisar recurso do ente público, o TJDFT decidiu que os compradores deviam indenização por lucros cessantes durante a inadimplência. O valor foi definido como equivalente às prestações pagas durante a vigência do contrato. As partes interpuseram recursos no STJ.

No recurso do Distrito Federal, alegou-se que as prestações pagas destinaram-se a cobrir o uso do imóvel, já que a moradia não era gratuita. Teria havido, portanto, ofensa aos artigos 389 e 475 do Código Civil (CC), que definem a obrigação de responder por perdas e danos e a resolução de contratos em caso de inadimplência.

Já os compradores observaram que o imóvel era destinado a pessoas de baixa renda e com prestações ínfimas. Afirmaram que a valorização do imóvel e a possibilidade de venda a terceiros descaracterizariam o prejuízo ou o dano ao Distrito Federal. Além disso, não haveria previsão no contrato para indenizar caso este fosse rescindido.

O relator original do processo, ministro Sidnei Beneti, considerou que nenhum dos dois recursos poderia ser atendido. Entretanto, a ministra Nancy Andrighi, em voto-vista, divergiu. Ela também negou o recurso dos compradores, mas teve uma interpretação diferente do argumento do Distrito Federal. “A recisão de um contrato exige que se promova o retorno das partes ao status quo ante (estado anterior)”, destacou. A ministra afirmou que a decisão o TJDFT
teria permitido o enriquecimento sem causa dos compradores.

Para a ministra, o Distrito Federal tem direito a reter uma parcela dos valores já pagos, pois, de outro modo, os compradores teriam moradia gratuita. Seguindo a jurisprudência do STJ, a ministra determinou uma indenização correspondente a 20% do valor já pago, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais. A magistrada foi acompanhada pelo ministro Massami Uyeda e pelo desembargador Vasco Della Giustina. Além do relator, também ficou vencido neste ponto o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Siga @STJnoticias e fique por dentro do que acontece no Tribunal da Cidadania.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101772


Os compradores pagaram 17 anos. Atravessaram planos econômicos. Pelo texto são pessoas com baixa renda.Mas pagaram um valor significativo do bem. Pelo pouco que li sobre assunto o assunto políticas públicas de moradia ainda engatinha com o Minha casa, minha vida...mas ainda um pequeno passo para o déficit nesta área.

Notícias Populares

Homem invade igreja na Paraíba, destrói imagens sacras, sofre infarto e morre

Publicado em 11.05.2011, às 08h20


Um homem invadiu uma igreja na cidade de Catingueira, no Sertão da Paraíba, destruiu as imagens sacras e depois teve um infarto e morreu. O crime ocorreu nessa terça-feira (10). Edmílson Jovino também agrediu o padre. As informações são do jornal Folha da Paraíba.

Segundo informações do padre Fabrício Dias Timóteo, o Círio Pascal e as imagens sacras do Cristo Crucificado e de Nossa Senhora de Fátima foram destruídas após a novena. “Ele estraçalhou logo de imediato um ventilador de pé. Ele pegou a haste desse ventilador e veio em minha direção quando me reconheceu como padre. Ele tentou me agredir com esta haste, eu me defendi, mas ele ainda conseguiu me dar um soco”, disse o padre.

Após invadir e destruir imagens sacras, Edmílson foi até a Praça da Matriz, onde foi capturado por populares e, em seguida, entregue à Polícia. Logo em seguida, ele começou a passar mal e morreu. “Segundo o parecer de alguns médicos, houve um infarto, um problema cardíaco fulminante”, disse o padre Fabrício Dias.

Por enquanto, a igreja permanece fechada até que seja feito o ato de desagravo que também pode ser chamada de ato de reparação. Ainda não se sabe se as imagens sacras vão ser restauradas ou substituídas.

Tuesday, May 10, 2011

Direito Aplicado

DECISÃO
Município não é obrigado a conceder licença-maternidade de seis meses
A prorrogação do prazo da licença-maternidade por 60 dias prevista na Lei n. 11.770/2008 não é obrigatória na Administração Pública direta, indireta ou fundacional. A lei apenas autoriza o benefício. Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial interposto por uma servidora do município de Belo Horizonte. Ela contestou decisão judicial do estado de Minas Gerais que lhe negou o pedido de prorrogação de sua licença-maternidade. Os magistrados entenderam que a lei que instituiu o Programa Empresa Cidadã permite a ampliação da licença mediante concessão de incentivo fiscal à empresa que adere ao programa, não sendo autoaplicável aos entes públicos.


O artigo 2º da Lei n. 11.770/08 afirma que a administração pública é autorizada a instituir o programa. A defesa da servidora alegou que o termo “autorizada” contido nesse artigo não significa mera faculdade da Administração, tratando-se de norma de natureza cogente, ou seja, racionalmente necessária. Argumentou também que a lei é de aplicação imediata, independentemente da existência de legislação municipal.


O relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que não há regra de hermenêutica ou de interpretação jurídica que permita considerar como norma cogente a autorização prevista no referido artigo. Além disso, o ministro ressaltou que o argumento da servidora é inaceitável à luz da autonomia administrativa reservada pela Constituição Federal a cada um dos entes da Federação, que têm direito de estabelecer os respectivos regimes jurídicos aplicáveis a seus servidores públicos.


Acompanhando o voto do relator, todos os ministros da Primeira Turma negaram provimento ao recurso.


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Coordenadoria de Editoria e Imprensa 
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Friday, May 06, 2011

O Silêncio das Palavras

Já era tempo de voltar meu post de coisas que li e leio. Poesia retirada aleatoriamente do livro das perguntas de Neruda.





"El Amarillo de los bosques
es el mismo del año ayer?


Y se repite el vuelo negro
de la tenaz ave marina?


Y donde termina el espacio
se llama muerte o infinito


Qué pesan más en la cintura
los dolores o los recuerdos?"

(Pablo, Neruda. Livro das perguntas, pg.96)

Sunday, May 01, 2011

Depois do simulado.. mereço bjinho

Domingo no parque com minha morena