Condenado a indenizar ex-noiva
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um fazendeiro de Uberaba a indenizar a ex-noiva em R$ 10 mil por danos morais por ter cancelado o compromisso de casamento ao saber que ela estava grávida dele. O fazendeiro foi condenado em primeira instância e recorreu da sentença, mas o TJMG manteve a decisão. Em 2001, a jovem, então com 18 anos, iniciou o namoro com o fazendeiro, de 36. O noivado ocorreu em janeiro de 2002 e, dois meses depois, ela engravidou. A moça disse que o noivo queria que ela abortasse. Em outubro, ele terminou o relacionamento. Ela alegou ter sofrido abalo psíquico ao ser abandonada. A jovem ainda precisou recorrer à Justiça para receber a pensão alimentícia do filho.Publicado em: 17/04/2009
In:http://www.otempo.com.br/supernoticia/noticias/?IdNoticia=26724
O cara ia casar. a mulher engravida e ele a larga?..o casamento não é justamente a formação de uma nova família..oxi...sem explicação aparente.
No comments:
Post a Comment